Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Holding familiar é alternativa para economizar impostos sobre o recebimento de aluguéis
Utilizar uma holding familiar para receber aluguéis pode proporcionar uma tributação mais favorável, diminuindo impostos e aumentando a eficiência tributária.
01/01/1970 00:00:00
No Brasil, é comum que indivíduos e famílias invistam em imóveis para locação, gerando uma receita mensal significativa.
Entretanto, essa renda de aluguéis é sujeita à tributação e deve ser declarada no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , o que pode resultar em altas alíquotas e menor rentabilidade.
No entanto, de acordo com o advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Gabriel Magalhães, uma solução eficaz para aumentar a eficiência tributária é o uso de holdings familiares. Entenda a diferença.
Pessoa física
Para pessoas físicas, a renda de aluguéis é tributada de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda (IRPF), que varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor total recebido e das deduções aplicáveis.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 20.000 mensais em aluguéis pode enfrentar uma alíquota máxima de 27,5%.
Holding familiar
Optar por uma holding familiar para receber aluguéis oferece várias vantagens fiscais. As holdings podem ser tributadas de maneira mais favorável, como no regime de Lucro Presumido, onde a tributação varia entre 11,33% e 14,53%.
“Essa diferença é significativa quando comparada ao teto de 27,5% aplicado às pessoas físicas”, explica Magalhães.
Segundo o especialista, a estruturação da holding pode permitir regimes tributários ainda mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Real, dependendo do planejamento estratégico adotado.
“Considerando uma família que receba R$ 20 mil mensais de aluguéis, a tributação como pessoa física poderia alcançar 27,5%, além da contribuição previdenciária. Em contraste, uma holding familiar sob o regime de Lucro Presumido seria tributada em 11,33% sobre os lucros distribuídos, sem necessidade de contribuição previdenciária. Essa estratégia resultaria em uma economia de aproximadamente 60%”, exemplifica o advogado.
Com informações adaptadas de Migalhas
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