Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Governo sanciona lei de incentivo fiscal para renovação de equipamentos empresariais
A Lei 14.871 de 2024 permite deduções fiscais significativas para a aquisição de novos equipamentos, com objetivo de impulsionar a economia e a inovação tecnológica.
01/01/1970 00:00:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (28), a nova lei que oferece incentivos fiscais destinados a promover a renovação de máquinas e equipamentos nas empresas brasileiras. Conhecida como Lei 14.871 de 2024, a iniciativa deriva do Projeto de Lei 2/2024 e permite ao Poder Executivo conceder cotas de depreciação acelerada para novos equipamentos adquiridos até o final de 2025. Estes equipamentos devem ser destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas específicas, a serem definidas por decreto.
A proposta, relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), recebeu aprovação do Senado no fim de abril. O principal objetivo desta lei é facilitar que empresas deduzam 50% do valor do equipamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de instalação ou início de operação, com os restantes 50% sendo deduzidos no ano subsequente. Este mecanismo é conhecido como "depreciação acelerada".
A depreciação acelerada é uma prática contábil que considera a perda de valor dos bens operacionais devido ao desgaste natural. Atualmente, a legislação permite a dedução de 10% do valor desses bens anualmente, ao longo de dez anos. Com a nova lei, se houver saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, este valor poderá ser deduzido nos anos seguintes, até o valor total do bem ser atingido.
Esta depreciação acelerada será aplicável apenas a bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. A legislação exclui especificamente imóveis, projetos florestais para exploração de frutos, bens com cotas de exaustão registradas, e bens que tipicamente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
A sanção da lei veio acompanhada de um veto presidencial (VET 12/2024). Lula vetou a sessão que impunha um prazo ao Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a política pública prevista na lei. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente justificou o veto, alegando que tal prazo comprometeria a autonomia do gestor público, uma vez que estipulava que o TCU deveria avaliar a ação governamental antes mesmo da avaliação do órgão responsável dentro do Poder Executivo federal.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.