Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Área do Cliente
Notícia
Diaristas e empregadas domésticas são diferentes perante a Previdência Social?
As categorias se enquadram de forma diferente na hora de contribuir. Confira!
01/01/1970 00:00:00
A pesar de exercerem atividades parecidas, diaristas e empregados domésticos se enquadram em categorias distintas dentro da Previdência Social. A diferença ocorre, principalmente, pelo vínculo (ou falta dele) perante o empregador. A diarista exerce atividade esporádica e não possui vínculo de emprego com quem presta serviços. Já o empregado ou empregada doméstica trabalha de maneira contínua, três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, o que constitui um vínculo empregatício. Essa diferença vai impactar na forma de contribuir para a Previdência Social.
Com relação às contribuições previdenciárias, o coordenador do Programa de Educação Previdenciária (PEP) da gerência-executiva do INSS em Contagem (MG), Samuel Salles, explica que a diarista deve recolher como contribuinte individual, seja registrando uma pessoa jurídica (MEI) ou emitindo as Guias de Pagamento Social (GPS), por meio do Meu INSS. Nesse último caso, o recolhimento pode ser no valor de 11% do salário mínimo (código 1163, para recolhimento mensal) ou utilizando a alíquota de 20% sobre valores que podem variar do salário mínimo (R$ 1.412,00) ao teto previdenciário (R$ 7.786,02) – código 1007. “Já no caso da empregada doméstica, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, que faz o pagamento através do e-Social”, informa.
É importante alertar que, no caso dos empregados domésticos, pode existir má fé de seus empregadores, ao não repassarem o recolhimento devido ao INSS. Foi o que aconteceu com Luzia Joana Damasceno, empregada doméstica há mais de 15 anos, que se surpreendeu ao conferir seu extrato previdenciário e observar que não constava recolhimento durante todo esse período. “Fui pega de surpresa ao saber que não constava, sendo que era descontada normalmente do meu salário a porcentagem referente ao INSS”, declarou.
Para não ocorrer situações semelhantes a de Luzia, o doméstico e qualquer outro trabalhador podem e devem conferir periodicamente se o recolhimento está sendo feito de forma correta. Os dados estão disponíveis no Extrato de Contribuição (CNIS), documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O extrato pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.
“Vale ressaltar também que a partir de 2015, comprovando o vínculo, a responsabilidade de pagamento é do empregador, o que significa que o empregado está segurado independentemente das contribuições, cuja cobrança é de competência da Receita Federal do Brasil”, complementa Samuel.
Benefícios
Além da aposentadoria, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios (desde que se encontrem na qualidade de segurado), como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e salário-família. Além disso, os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte, em caso de óbito, e ao auxílio-reclusão. A exceção é o auxílio-acidente – a diarista, por ser contribuinte individual, não tem direito a benefício acidentário.
Confira
Para acessar o Extrato CNIS
Entre no Meu INSS;
Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
Clique em “Baixar PDF”.
Para emitir GPS
Entre no Meu INSS;
Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”;
Você será direcionado para uma página da Receita Federal do Brasil (Sistema de Acréscimos Legais), onde é necessário preencher os dados solicitados – Categoria e NIT/PIS/PASEP – e selecionar “Não sou um robô”;
Complete as informações solicitadas e emita a GPS.
Cleison Lima, estagiário de Jornalismo da ACS/MG, com supervisão de Nilmara Pereira
Notícias Técnicas
Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
O "Jogo do Tigrinho" agora é tributado
Notícias Empresariais
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas, participará, na terça-feira (1º), de audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais
O segundo episódio do SESCON TALKS já está disponível e traz um tema fundamental para o mercado contábil
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional