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Processo de seleção de candidatos pode indicar vínculo empregatício?
Ao abrir uma vaga de trabalho que exige alta capacidade, muitas empresas submetem candidatos a um longo processo de seleção e que, às vezes, tomam jornadas inteiras ...
01/01/1970 00:00:00
Ao abrir uma vaga de trabalho que exige alta capacidade, muitas empresas submetem candidatos a um longo processo de seleção e que, às vezes, tomam jornadas inteiras [8 horas diárias]. Nestes casos, há uma dúvida que fica no ar. Afinal, quando estes recrutamentos podem ser caracterizados como vínculo empregatício?
Bom, antes de mais nada, vale lembrar que estamos falando de casos nos quais o candidato a emprego é obrigado a cumprir horários e a participar das atividades tanto teóricas como práticas.
Mas e então, você sabe dizer se, neste período, o contrato de trabalho já está em vigor ou se deve ser considerado como pré-contrato e, consequentemente, não caracteriza relação empregatícia? Se tem dúvidas sobre este tema, fique tranquilo! Vamos acabar com elas agora mesmo!
Caso a caso
Primeiramente, é preciso ter em mente que não existe uma resposta única para esta questão. Pois cada caso deve ser analisado de forma particular. Até porque, tudo depende de como o processo seletivo for efetuado e de quais atividades forem exigidas do candidato.
É importante lembrar que as atividades destinadas à seleção de candidatos a emprego têm por objetivo verificar as aptidões dos candidatos, suas competências, capacidades, etc. Ou seja, verificar, por meio de testes, quais qualidades que o candidato já possui. Em outras palavras, identificar os valores que já integram o seu patrimônio intelectual, físico, comportamental, etc, para decidir pela contratação ou não do candidato.
Mas vale deixar claro, não é o tempo empregado no processo seletivo que vai definir se há ou não vínculo empregatício. “O que é então?”, você pode estar se perguntando. Bom, vamos lá!
Primeiro cenário de processo de seleção
Vamos trazer duas situações distintas como exemplo. A primeira é quando no processo seletivo não ocorre a prestação de qualquer serviço à empresa, nem mesmo o treinamento do candidato para o exercício das atividades futuras. Ou seja, a empresa não se beneficia das atividades desenvolvidas pelo candidato à vaga e somente são verificadas e comprovadas, por meio de testes, as competências do candidato para decidir pela escolha ou não dele.
Neste exemplo, podemos dizer que não se caracteriza vínculo empregatício, pois o candidato tem ciência de que se trata de um período de comprovação de competências e não de trabalho.
Segundo cenário de processo de seleção
O segundo exemplo é quando a empresa mescla os períodos de seleção e de treinamento, pedindo tarefas que constituem atividades normais da empresa. Ou seja, enquanto avalia as aptidões do candidato, a empresa já realiza treinamento para capacitar o trabalhador para que possa realizar a atividade pretendida.
Em outras palavras, durante o período de “seleção e treinamento”, o candidato realiza atividades que geram proveito para a empresa contratante, isto é, ela obtém vantagens através das tarefas realizadas pelo candidato.
Neste exemplo, o período chamado de “seleção e treinamento” apresenta características próprias do contrato de experiência, o qual tem por objetivo permitir ao empregador a oportunidade de observar o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições. E possibilita, ao empregado, observar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração.
Neste cenário, podemos dizer que o período de seleção e treinamento integra o contrato de trabalho.
Por fim, os exemplos mostram que é preciso ter cautela na execução dos processos seletivos. Uma dica é consultar o sindicato da categoria da respectiva profissão para esclarecer as dúvidas. E nunca é demais lembrar que, em caso de ajuizamento, a decisão caberá ao Poder Judiciário.
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