A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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O que acontece com as empresas que deixam de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho?
No ano passado, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil de Comunicações de Acidentes de Trabalho – CATs. O número de fatalidades cresceu 30% em 2021 quando comparado com o ano anterior, com 561 mil registros, ante os 446 mil de 2020. O estado de São Paulo contribuiu com quase 1/3 das notificações no país (30%).
01/01/1970 00:00:00
A Comunicação de Acidente de Trabalho, criada pela Lei nº 8.213/1991, é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Ela deve ser transmitida pela empresa para a Previdência Social no prazo de um dia útil, no máximo. Se o caso for de morte, o comunicado deve ser feito imediatamente.
Mas, o que é considerado acidente ocupacional ou de trajeto? De acordo com o artigo 19 da lei nº 8.213, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Ou seja: podemos considerar que o acidente de trabalho ou trajeto é o qual acontece com o empregado no exercício das suas atividades ou mesmo no deslocamento da sua residência e vice-e-versa, causando lesão corporal que se converta na perda ou redução, permanente ou temporária, da sua capacidade de desempenho laboral, ou, em casos mais graves, em morte.
Já as doenças ocupacionais, as quais também devem ser comunicadas à Previdência Social, são patologias ocasionadas pelas práticas laborativas, seja pelo excesso de ruído, repetição de atividades, exposição agentes químicos etc.
É importante salientar que a CAT, imparcial ao gênero ou tipo de acidente de trabalho, deve ser transmitida ao governo, ainda que não haja necessidade de afastar o funcionário. Logo, as empresas devem ficar atentas a essa questão, visto que, se ocorrer um acidente de trabalho e a pessoa jurídica deixar de enviar a guia, o médico que o atendeu pode fazer isso, a entidade sindical competente, autoridade pública ou até mesmo o próprio empregado ou seus familiares.
Existem três tipos de CATs:
CAT inicial: tem a função de comunicar o INSS sobre o acidente de trabalho. É por meio o CAT inicial que a Previdência têm acesso às informações do acidente, de sua gravidade, bem como da empresa e do funcionário. É também essa documentação que servirá de base para a perícia médica do INSS conceder ou não o auxílio-doença acidentário
CAT de reabertura: serve para os casos de reincidência, ou seja: já foi aberta uma CAT inicial, e o empregado precisa afastar-se de seu trabalho, novamente, em consequência de uma piora, da doença, lesão ou patologia ocupacional.
CAT de comunicação de óbito: como o próprio nome indica, ela deve ser utilizada imediatamente quando é declarado o óbito do funcionário proveniente de acidente ou doença de trabalho.
A CAT deve ser enviada por meio do eSocial, no evento S-2210.
Caso a empresa não cumpra a regra, e deixe de enviar a CAT em um dia útil (casos de acidente) e imediatamente (em casos de óbito), estará sujeita a penalidade de uma multa variável, aplicada pela Receita Federal, que considerará o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo chegar a mais de R$ 6 mil, e aumentada em casos de reincidências.
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