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Projeto suspende prazos de obrigações tributárias para garantir férias a contabilistas
Proposta altera o Código Tributário Nacional
01/01/1970 00:00:00
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21 suspende os prazos para cumprimento de obrigações tributárias acessórias (como entrega de declarações) e tramitação de processos administrativos fiscais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Diego Andrade (PSD-MG) e altera o Código Tributário Nacional. Ele afirma que o objetivo é permitir que os contabilistas, que em geral trabalham por conta própria, tenham férias anuais de 30 dias.
Andrade conta ter se inspirado em regra semelhante existente para os advogados, prevista no Código de Processo Civil. “Esta alteração legislativa contribui significativamente para a qualidade de vida de contabilistas em todo o País”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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