A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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E-commerce: como começar? Especialista explica qual é o primeiro passo para empreender na web
Faturamento do setor cresceu 72% em 2021 e atrai novas iniciativas em todo o país
01/01/1970 00:00:00
Uma pesquisa da Neotrust feita a partir de dados de compra do comércio eletrônico durante o primeiro trimestre de 2021, aponta que foram feitas 78,5 milhões de compras online. Isso corresponde a um faturamento de R$ 35,2 bilhões, que representa um aumento de 72,2% a mais do que em 2020. O cenário promissor do e-commerce instiga novas possibilidades de empreendimento. Descubra quais são os cuidados essenciais para fundar a sua marca empresarial com segurança.
De acordo com o advogado Sergio Vieira: “um dos maiores riscos no e-commerce é o surgimento de outras marcas com nomes semelhantes, identidade visual próxima e logotipos parecidos. Por isso, o registro da patente é um elemento essencial, pois ele assegura a anterioridade da marca nas redes sociais. É um ponto que o investidor deve observar desde o início do empreendimento”, explica o especialista em direito empresarial.
O registro da marca assegura os interesses da empresa. “Uma vez registrada, junto com suas respectivas identidades, protege do uso indevido por terceiros, com expressões iguais e semelhantes para identificar atividade”, adverte Sergio Vieira. Para registrar a sua marca empresarial, é necessário abrir uma solicitação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Além de evitar cópias e o uso indevido da ideia, a marca registrada também promove credibilidade aos clientes. Todavia, mesmo quando não há registro legal da marca, o advogado Sergio Vieira ressalta que a identidade é amparada pela Lei de Propriedade Intelectual: “a obra intelectual do autor, independente do registro ou não, tem esse amparo em qualquer circunstância. Caso violada e plagiada, pode gerar uma ação indenizatória”, salienta.
Segundo o artigo 184 do Código Penal, “violar direitos do autor e os que lhe são conexos é cabível de pena, sendo: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa”.
Sobre Sergio Vieira
Sergio Rodrigo Russo Vieira tem 38 anos (São Paulo em junho de 1983). É formado em Direito em 2006 na Universidade Salvador, assumiu o cargo de Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, que é atualmente é o maior escritório do país e conta com filiais em todos os Estados da Federação, empregando cerca de 2.000 colaboradores e com 450.000 processos ativos em sua base. Possui MBA em Gestão e Negócios ministrado pelo CIESA, é Conselheiro Federal Suplente OAB Seccional AM pelo triênio 2019/2021 e Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados Seccional AM pelo triênio 2019/2021.
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