Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
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MEI: Como a Reforma Tributária pode impactar os microempreendedores?
No momento, duas propostas estão em tramitação no Congresso Nacional
01/01/1970 00:00:00
Em tramitação no Congresso Nacional, a Reforma Tributária pode ocasionar mudanças na forma de arrecadar impostos — tanto para pessoas físicas como para empresas. Segundo o site do Governo Federal, o objetivo “é simplificar para tornar o sistema tributário mais justo e menos desigual, para estimular a produtividade e o investimento, aumentando emprego e renda”. Mas será que ela pode afetar os MEIs?
Atualmente, o Micro Empreendedor Individual precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por meio dele, o MEI desembolsa R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), se a atividade for serviço; R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se for comércio ou indústria; e 5% de um salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E a Reforma Tributária não tem planos — ao menos até agora — de alterar estes valores.
Primeiramente, é necessário entender que ainda não existe Reforma Tributária na prática. No momento, o que está repercutindo são duas propostas, diz Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae. Ele complementa que nenhuma delas causaria grandes impactos para os MEIs.
A primeira é a reforma do imposto de renda (PL 2.337/2021) de iniciativa do Executivo, aprovada na Câmara e que agora está em tramitação no Senado. De acordo com Santiago, a mudança propõe o aumento da faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física e a diminuição do imposto de renda das empresas — mas tributa a distribuição de lucros e dividendos.
“Essa parte da reforma não afeta os pequenos negócios porque na versão aprovada na Câmara preservou-se a isenção na distribuição de lucros e dividendos das microempresas — inclusive MEI — e empresas de pequeno porte”, diz Santiago.
A segunda é a PEC 110, que pretende reformar a tributação sobre o consumo. Na esfera federal, a proposta é criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Já na parte subnacional, propõe criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando o ICMS e o ISS.
“A PEC 110 tem potencial baixo de afetar os pequenos negócios, porque prevê que os novos tributos [CBS e IBS], poderão ser pagos dentro ou fora do Simples, à escolha do pequeno negócio”, diz Santiago.
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