A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Quer postergar o pagamento de IR? Veja como escolher o seu PGBL
Na hora de escolher o melhor plano, é preciso se cercar de cuidados para garantir que o investimento seja vantajoso no futuro
01/01/1970 00:00:00
As deduções do Imposto de Renda permitidas na aquisição de um plano de previdência privada como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) atraem investidores principalmente no fim do ano, quando os gerentes de bancos passam a oferecer o produto com mais empenho.
É importante lembrar que a dedução, ou seja, a redução da base de cálculo sobre o qual é aplicada a alíquota de imposto, do valor aplicado em PGBL só é permitida na declaração completa do Imposto de Renda. Quem utiliza o modelo simplificado não tem vantagem tributária com esse plano.
Essa é a primeira regra. Na hora de escolher o melhor plano, é preciso se cercar de cuidados para garantir que o investimento nesse tipo de plano de previdência - que poderá ser utilizado como renda temporária ou vitalícia - seja vantajoso no futuro.
Especialistas dizem que é preciso escolher corretamente a forma de tributação no momento de resgate e analisar os custos do plano, ou seja, as taxas de administração e de carregamento cobradas pelas instituições financeiras. Nessa hora, vale a pena fazer as contas.
Pela legislação, as contribuições ao plano podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual.
E para usufruir do benefício fiscal, o contribuinte deve utilizar o modelo completo da declaração do IR. De acordo com Myrian Lund, planejadora financeira CFP (Certified Financial Planner) e membro da Planejar, o PGBL só é indicado para quem recebe salário com retenção do imposto na fonte a ser compensado na declaração de ajuste anual e, simultaneamente, utiliza o modelo completo.
Na prática, essa estratégia de planejamento fiscal permite a postergação - ou o adiamento - do pagamento do imposto para o momento do resgate dos recursos acumulados no plano.
Assim, o beneficiário paga menos imposto ou aumenta a restituição quando faz a declaração de ajuste anual.
De acordo com a especialista, adiar o recolhimento do imposto traz vantagens porque a tabela do IR aumenta ano a ano, mas sempre com índice inferior ao de uma aplicação financeira.
“Dessa forma, se você investe os recursos do benefício fiscal, você terá um ganho no saque do PGBL”, explica.
Além dessa possibilidade - que é o principal mote dos bancos no final do ano - o produto oferece outras vantagens. Se o contribuinte falecer, por exemplo, os recursos são disponibilizados em menos de um mês aos beneficiários indicados ou herdeiros legais.
Outra vantagem é a possibilidade dada ao participante para fazer a portabilidade para outro plano dentro ou fora da instituição financeira sem pagar o imposto de renda.
Sobre o benefício fiscal, o contribuinte também pode escolher a tributação na hora do resgate, ou seja, se o pagamento do imposto será de forma progressiva ou regressiva.
Pela tabela progressiva, nos casos de saque ou recebimento de renda, os recursos devem ser registrados como renda paga por Pessoa Jurídica e serão taxados pela tabela de Imposto de Renda em vigor.
No caso da regressiva, é usada uma tabela de forma definitiva, sem compensação no momento do resgate ou recebimento de renda.
Se o tempo de acumulação dos recursos durar dois anos, por exemplo, é preciso recolher 35% de imposto.
Se passar de 10 anos, a tributação cai para 10%. Ou seja, quanto maior o tempo da aplicação, menor o valor do imposto a ser recolhido.
O PGBL pode ser uma opção de investimento interessante para quem deseja acumular recursos para o futuro e ainda usufruir das deduções do IR, desde que o plano seja encarado como um investimento de longo prazo, esquecido no tempo.
“Se o participante acha que vai precisar mexer no curto prazo, é melhor optar pelo imposto de renda progressivo, pois o regressivo não é vantajoso nos casos de resgate no período de seis anos”, recomenda.
TAXAS
Antes de aplicar recursos nesse plano de previdência, o investidor precisa prestar atenção nas taxas de carregamento e de administração cobradas pelas instituições financeiras, pois valores muito elevados afetam a rentabilidade do investimento.
Segundo a especialista da Planejar, a cobrança de taxas de administração acima de 1,5% em planos de previdência de renda fixa, por exemplo, não é atrativa.
A taxa de administração é ainda mais danosa do que a de carregamento, pois afeta anualmente a rentabilidade da aplicação.
Um dos erros mais comuns cometidos pelos investidores é acreditar fielmente nas simulações apresentadas pelo banco na hora de vender o produto, sem checar os valores utilizados no cálculo.
“O ideal é prestar atenção na taxa de juros usada na simulação, que é o resultado da taxa Selic menos a taxa de administração cobrada”, diz Myrian.
Esse cálculo deve ser feito todos os anos, com novas simulações. “Avaliar se o plano está rendendo mais do que a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) é um ponto importante, mas poucos dão valor”, afirma.
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