Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Transação tributária: quais são as principais novidades para as empresas?
Entre os benefícios está a negociação de débitos de pessoa jurídica na esfera administrativa, evitando o desgaste do contencioso
01/01/1970 00:00:00
Uma das novidades tributárias mais importantes para o contribuinte brasileiro, especialmente pessoa jurídica, é a possibilidade de renegociar dívidas com a Receita Federal por meio da transação tributária. A Portaria 208/2022 foi publicada e traz condições especiais de pagamento, com a ampliação dos limites da transação tributária, antes instituídos pela lei 13.988/2020. Entre as possibilidades estão a ampliação de prazos, aumento de descontos, utilização de mecanismos importantes para a quitação da dívida, prejuízo fiscal e créditos transitados em julgado.
“O tema é relevante, principalmente, porque a grande maioria dos empresários esperava essas mudanças. Como contribuintes, torcemos para que a norma atenda os anseios e que mais e melhores negociações sejam possíveis”, destaca o advogado-sócio do MBT Advogados, Rodrigo Totino.
Para o empresário, a norma pode trazer a redução da carga tributária, reconhecidamente elevada no Brasil. “É uma maneira de evitar litígios, e traz para o Fisco a possibilidade de recuperação do crédito, com menos inadimplência. Afinal, trata-se de um benefício para os dois lados, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte”, destaca o advogado.
A lei de 2022 inclui a Secretaria Especial da Receita Federal como autoridade competente para a transação de créditos tributários em contenciosos administrativos fiscais. “Com a inclusão da Receita Federal no rol de autoridades competentes para transacionar, os contribuintes podem renegociar seus débitos abertos nessa esfera, inclusive os suspensos por conta do processo administrativo fiscal em tramitação”, destaca.
O aumento de benefícios concedidos por meio da lei 14.375/2022 se verifica, por exemplo, nos descontos nas multas, juros e encargos legais relativos a créditos a serem transacionados, resultando numa redução máxima de 65% dos créditos, um aumento de 15% em relação à lei 13.988/2020. Além disso, o prazo máximo para quitação dos débitos foi estendido de 84 para 120 meses.
Por fim, vale reiterar a possibilidade de aplicação da transação ainda na esfera administrativa. Isso engloba aqueles débitos que estão passíveis de cobrança judicial e também os que ainda estão em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
“Esperamos que haja a redução do volume de contenciosos, com a discussão e solução definidas em âmbito administrativo. Isso é importante para o contribuinte, que pode propor uma negociação com condições favoráveis para quitar dívidas não executadas”, salienta o advogado.
Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
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