Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Redes sociais e ambiente de trabalho: o que pode e o que não pode?
As redes sociais se tornaram parte do dia-a-dia de pessoas e empresas auxiliando a promover interações, fomentando negócios e dando mais visibilidade para as organizações
01/01/1970 00:00:00
As redes sociais se tornaram parte do dia-a-dia de pessoas e empresas auxiliando a promover interações, fomentando negócios e dando mais visibilidade para as organizações. No entanto, o uso dessas plataformas no ambiente de trabalho ainda exige moderação. De acordo com Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, o empregado precisa estar atento na forma como utiliza as redes, pois alguns casos podem provocar, inclusive, dispensa por justa causa.
Segundo ele, para o Direito Trabalhista, ainda não há regras específicas sobre o uso das redes sociais mas, diante de alguns casos, dispositivos da lei podem ser acionados para apenar o empregado. O uso excessivo das plataformas no horário e ambiente de trabalho é um deles. “Nesse caso, o trabalhador pode ser demitido por desídia no desempenho das suas funções, com base no artigo 482, alínea, e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, esclarece.
Também é motivo para dispensa por justa causa, a publicação de conteúdos ofensivos contra a empresa, chefia ou colegas de trabalho. Gustavo explica que a penalidade, nesses casos, é aplicada tanto pelo conteúdo das postagens como pela frequência das publicações.
Em outros casos, uma única postagem é motivo suficiente para a aplicação da justa causa. Comentários que fazem apologias a crimes ou injúria racial, ou até mesmo quando o empregado posta qualquer coisa que fere a honra da empresa, sendo potencializada a infração quando o empregado se mostra na postagem fazendo uso do fardamento. “Nesses, é passível a aplicação da alínea B do artigo 482, que apena a incontinência de conduta ou mau procedimento nas funções laborais”, complementa o advogado.
Visando o alinhamento entre as expectativas de empregados e empregadores, Gustavo Hitzschky defende que as empresas devem investir na capacitação e no estabelecimento de regras internas para que os colaboradores tenham um norte com relação à conduta nas redes sociais. Para ele, as regras devem orientar desde o tempo em que o empregado pode utilizar para o uso das redes sociais durante a jornada de trabalho, até o cuidado com curtidas, comentários e postagens, evitando postagens de caráter ofensivo para a empresa, à chefia e aos colegas de trabalho.
Assessoria de Imprensa Gustavo Hitzschky Jr. — Capuchino Press
Redação (85) 3267.1425
Elias Bruno (85) 99199.5527
Anderson Souza (85) 98721.1933
Renata Benevides
Karla Rodrigues
www.capuchino.com.br
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional