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Nova Medida Provisória orienta trabalho híbrido e oferta de benefícios flexíveis nas empresas
A MP 1108 entrou em vigor no dia 25 de março com o intuito de esclarecer a legalidade das novas modalidades adotadas pelas empresas, que se popularizaram no pós-pandemia. Advogado empresarial alerta que mudanças podem comprometer juridicamente empresas que não estiverem alinhadas com práticas regulamentadas
01/01/1970 00:00:00
O chamado trabalho híbrido, que mescla idas ao escritório com a atuação remota, é um dos que mais cresceu no último ano. Pesquisas como a da consultoria Robert Half mostram que 95% dos gestores acreditam que este modelo é permanente, enquanto 48% das empresas já destacam sua preferência por ele. Assim, tendo em vista a regulamentação do trabalho híbrido, o governo editou a Medida Provisória 1108, que entrou em vigor no dia 25 de março.
O advogado empresarial Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que uma das mudanças é o esclarecimento sobre o enquadramento legal da modalidade. “A MP deixa claro que mesmo que compareça ao escritório em determinados dias, o trabalhador em modelo híbrido tem sua atuação enquadrada no perfil de teletrabalho”, diz. Para as empresas, é importante atentar que a mudança vale tanto para profissionais em regime CLT em home office (com controle de jornada diária), quanto aqueles que atuam em teletrabalho (com controle por produção e sem jornada específica).
“Outra novidade é que estagiários e aprendizes também podem ser enquadrados agora no modelo de teletrabalho, atuando em regime híbrido”, reforça o jurista.
Cartões de benefícios flexíveis exigem cautela
Carvalho Ribeiro alerta para outra questão tratada na Medida Provisória. A MP entende como benefício da categoria auxílio-alimentação ao colaborador apenas aqueles direcionados exclusivamente à alimentação ou refeição. “Assim, é importante que a empresa conte com suporte jurídico na hora de escolher opções que estão se popularizando no mercado, que flexibilizam o uso do benefício”, reforça.
O objetivo da MP é combater a desvirtuação da oferta do benefício, descaracterizando o aumento de salário de forma não tributada. “Assim, estes demais benefícios oferecidos a título de auxílio-alimentação podem gerar multa ao empregador, além de serem passíveis de tributação. É importante que as empresas estejam atentas às mudanças, que não valem para contratos antigos até seu vencimento, mas já estão em vigor para novas contratações”, finaliza o jurista.
Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.
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