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Fisco cobra R$ 4,9 bilhões de empresas por erros no IRPJ e CSLL
Ao todo, mais de 29 mil empresas já foram notificadas pelo órgão para regularizarem suas situações
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal iniciou uma nova etapa da operação “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, que mira empresas com divergências entre os valores apurados, declarados e pagos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Até o momento, a ação já atinge 29.061 pessoas jurídicas, com inconsistências que somam mais de R$ 4,91 bilhões.
As notificações começaram a ser enviadas por meios eletrônicos e correspondência física. As empresas afetadas têm até o dia 31 de julho de 2026 para regularizar a situação voluntariamente e evitar multas pesadas.
Inteligência de dados e cruzamento de informações
A fiscalização foi impulsionada pela Malha Fiscal Digital (MFD), uma ferramenta tecnológica que cruza dados fornecidos pelos próprios contribuintes. Segundo o órgão, as irregularidades aconteceram de três formas principais:
- Falta de declaração: Empresas registraram os débitos na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não os informaram na DCTF ou em pedidos de compensação (DCOMP).
- Declaração parcial: Os tributos foram informados apenas em parte.
- Inadimplência: Os valores foram apurados na contabilidade, mas o dinheiro não foi recolhido aos cofres públicos.
O objetivo da Receita Federal é incentivar a autorregularização antes que sejam aplicadas punições e multas de ofício.
Como as empresas são notificadas?
Os avisos de cobrança estão sendo distribuídos de acordo com o perfil da empresa:
- Empresas em geral: Recebem o aviso na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e por carta no endereço cadastrado.
- Grandes empresas: Recebem as notificações pelo sistema e-MAC, voltado para o acompanhamento dos maiores contribuintes do país.
Passo a passo para a regularização
Para evitar a abertura de um procedimento fiscal formal, os escritórios de contabilidade e as empresas devem seguir o seguinte roteiro:
- Acessar o e-CAC e analisar os pontos de divergência apontados pela Receita Federal.
- Corrigir as declarações que apresentarem erros ou transmitir dados complementares.
- Pagar os tributos pendentes, que neste momento terão apenas o acréscimo dos encargos legais básicos, sem a multa de ofício.
É fundamental revisar minuciosamente as informações da ECF, DCTF e outras obrigações acessórias para garantir que todos os dados batam com o que foi pago.
O risco de ignorar o prazo
Quem perder o prazo de 31 de julho enfrentará consequências financeiras e operacionais severas. Após essa data, a Receita Federal fará um novo pente-fino e aplicará autuações que incluem o valor do tributo devido, juros e multas de ofício.
Além do prejuízo financeiro, as empresas irregulares podem perder a Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem esse documento, o negócio fica impedido de participar de licitações públicas, pegar financiamentos bancários ou realizar grandes operações comerciais.
O histórico da operação mostra o tamanho do risco: no ano passado, uma ação semelhante notificou 28 mil empresas. Quase 16 mil ignoraram o prazo e acabaram autuadas, gerando R$ 3,1 bilhões em créditos tributários cobrados à força.
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