Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Supersimples: Adesão vai requerer análise
Já aprovada pelo Senado Federal, a Lei Complementar que amplia o acesso das pequenas e médias empresas ao antigo Simples Nacional constitui mais uma clara demonstração do quanto é difícil o surgimento de novidades realmente capazes de facilitar a
01/01/1970 00:00:00
Já aprovada pelo Senado Federal, a Lei Complementar que amplia o acesso das pequenas e médias empresas ao antigo Simples Nacional constitui mais uma clara demonstração do quanto é difícil o surgimento de novidades realmente capazes de facilitar a vida do empreendedor brasileiro.
Livres para escolher, a cada início de exercício, entre opções como MEI, Lucro Real ou Lucro Presumido - a fim de pagar seus tributos da forma mais racional possível dentro do permitido pela legislação vigente - as prestadoras de serviço terão de avaliar muito bem se vale a pena migrar para o chamado regime simplificado.
Mesmo com o teto de faturamento passando a prevalecer como pré-requisito de adesão (R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte), ao invés do tipo em si de serviço prestado, não se deve superestimar vantagens como a guia de recolhimento unificando oito tributos federais, inclusive a Previdência.
É preferível considerar nesta análise que, na versão atual do sistema, em vigor desde 2007, a alíquota global varia entre 4% e 17,42%. Porém, com a admissão de 140 novos segmentos, dentre quais os de medicina, odontologia, advocacia e corretagem, foi criada a tabela nº 6, oscilando de 16,93% a 22,45%.
Ou seja, ao admitir profissões de cunho eminentemente intelectual - este sim um ponto louvável a ser destacado - perdeu-se em muito o alcance positivo da mudança, em meio a complexos cálculos, interpretação de diversas tabelas e, o que é pior, uma carga tributária maior ainda.
Tudo isto constitui motivo suficiente para uma grande parcela de empresas manter inalterado seu regime de tributação, o que deve tornar de pouco efeito prático o novo perfil já tido por muitos como certo para o Simples, que agora depende apenas da sanção presidencial.
Ao prestador de serviços, por sua vez, só resta colocar tudo na ponta do lápis e estreitar o diálogo com o seu contador, deixando de lado a persuasão do modismo e apelos de toda ordem, inclusive os políticos, que também não costumam faltar em períodos eleitorais como este.
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