Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Análise: IOF não vai fazer justiça tributária; MEI vai pagar o dobro
Mudança na tarifa do Imposto sobre Operações Financeiras afetará diretamente microempreendedores individuais e empresas do Simples em transações como pessoa jurídica
01/01/1970 00:00:00
O governo federal validou o decreto que estabelece o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), medida que impactará significativamente microempreendedores e pequenas empresas.
A alteração determina a duplicação da tarifa do IOF para operações diárias realizadas por pessoas jurídicas. A mudança atinge diretamente os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a avaliação da analista de Economia da CNN Thais Herédia, na prática, quando estes empresários realizarem operações financeiras como pessoa jurídica, incluindo a tomada de empréstimos, terão que arcar com uma tributação duas vezes maior que a atual.
Impacto nas pequenas empresas
A nova medida contrasta com o discurso oficial sobre justiça tributária, uma vez que impõe um ônus adicional justamente sobre o segmento dos pequenos negócios. O aumento da carga tributária para este setor pode representar um obstáculo significativo para o desenvolvimento e a sustentabilidade das micro e pequenas empresas.
A elevação do IOF surge em um momento em que muitos pequenos empresários já enfrentam desafios financeiros consideráveis. Com a duplicação da tarifa, o acesso ao crédito e outras operações financeiras se tornará mais oneroso para este segmento do mercado, que tem papel fundamental na geração de empregos e renda no país.
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