Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Burocracia e pouco incentivo dificultam negócios
As pequenas e médias ainda têm a desvantagem de não serem tão ágeis quanto as grandes para conquistar e manter clientes no exterior
01/01/1970 00:00:00
Pequenas e médias empresas são importantes geradoras de empregos e renda no Brasil, mas sua participação nas exportações ainda é baixa. Explorar oportunidades de negócio no exterior exige o conhecimento de aspectos básicos do processo de exportação e, também, uma forma de incentivo governamental mais eficiente.
A participação das médias e pequenas nas exportações seria importante para melhorar o desempenho da economia nacional, mas infelizmente o modelo exportador brasileiro privilegia apenas as grandes organizações. Para exportar, as pequenas e médias enfrentam várias barreiras, entre elas os elevados custos burocráticos.
Devido à insuficiência e também à ausência de financiamentos destinados à produção e comercialização, fica difícil oferecer garantias e preços competitivos no mercado externo. Além disso, as pequenas e médias têm pouco conhecimento sobre técnicas de comércio internacional e do mercado em que poderão atuar. Enfrentam, ainda, grande concorrência de países com preços mais competitivos, como os asiáticos, por exemplo.
As pequenas e médias ainda têm a desvantagem de não serem tão ágeis quanto as grandes para conquistar e manter clientes no exterior. Sem capacidade competitiva, enfrentam problemas para recuperar créditos fiscais e aumentam a sua dívida junto ao governo, o que prejudica a situação da empresa no mercado
Diversos países, como a Itália e os Estados Unidos, possuem políticas de incentivo às exportações para empresas de menor porte. Eles valorizam as pequenas e médias e classificam-nas como geradoras de emprego e renda e promotoras do desenvolvimento. Por sua vez, as brasileiras, sem incentivo, acabam produzindo para o mercado interno e sofrem a concorrência de empresas estrangeiras. Os entraves vêm desde as limitações estabelecidas por instituições de crédito para investimento em produção, passando pela burocracia, guerra fiscal e legislação tributária e trabalhista, que não são justas nem adequadas.
Além disso, há a competição com os produtos importados, muitas vezes de qualidade duvidosa, mas fabricados por organizações que têm linhas de crédito com taxas de juros atraentes em seus países. Recente pesquisa do Ibope aponta que 20% das companhias brasileiras gastam pelo menos R$ 300 mil ao ano com rotinas burocráticas, considerando despesas com trabalhadores, profissionais terceirizados e emissão de documentos.
Mediante esse panorama, o mercado nacional acabará se transformando em mero distribuidor de produtos importados ou, na melhor das hipóteses, em organizador de linhas de montagem. Esta situação foi amenizada há algum tempo para o setor de calçados, quando o governo decidiu aumentar as taxas de impostos para importação, o que tornou os produtos brasileiros um pouco mais competitivos no mercado. Esta medida viabilizou novamente os negócios no setor, que estava em queda.
Na contramão deste exemplo, temos a indústria têxtil, comprometida diante da concorrência com produtos importados, principalmente chineses. As tecelagens estão se extinguindo no Brasil: exportamos o algodão, mas o produto final vem de outros países, como a China.
Mesmo assim, a carga tributária nacional continua muito alta em comparação com países mais desenvolvidos como Espanha, Alemanha, França e Suécia. Prova disso é que até o término de julho último, o Brasil ultrapassou R$ 700 bilhões em arrecadação de tributos advindos da União, Estados e Municípios. Verifica-se na riqueza gerada, que a maior fatia do bolo vai para os cofres públicos.
O Brasil figura entre os dez países com a maior carga tributária do planeta, porém, diferentemente dos demais não disponibiliza a arrecadação em prol da sociedade. O consumidor, que já é onerado com impostos incidentes sobre renda, propriedade de bens móveis e imóveis, operações financeiras e transmissão de bens, entre outros, tem que arcar, ainda, com os encargos transferidos pela cadeia produtiva.
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