Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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A pesada mão da corte sobre os pequenos súditos
Fisco arrecada antecipadamente e ainda compromete crédito, até de adimplentes
01/01/1970 00:00:00
Embora seja considerada uma referência internacional de eficácia, ao coibir irregularidades fiscais e tributárias, o Brasil ainda parece muito distante de um padrão igualmente elevado na forma de tratar sua galinha dos ovos de ouro, o contribuinte.
Como se não bastasse financiar o Estado, recolhendo tributos antes mesmo de receber pelas vendas de seus produtos e serviços, empresas que se tornam inadimplentes aos olhos do fisco estão tendo o CNPJ sumariamente apontado aos serviços de proteção ao crédito.
Uma truculência digna da que motivou, no longínquo século 18, os famosos “quintos dos infernos”, desabafo nacional dirigido aos 20% de impostos cobrados pela coroa portuguesa dos abundantes garimpos de então.
A “Derrama” também é a mesma, do alto de nossa exuberante carga tributária, maior até que na fase colonial. Já a forca que vitimou Tiradentes e seus seguidores apenas assumiu o formato de arquivos eletrônicos ou prosaicos envelopes nas mãos do carteiro.
E é justamente assim que tem chegado a muitas empresas o aviso de título enviado a cartório, inclusive quando o tributo foi recolhido, mas sem o registro nos poderosos sistemas dos órgãos arrecadadores, frequentemente em função de um simples código errado na guia.
Falhas meramente administrativas como essa poderiam muito bem ser corrigidas pelo contribuinte, caso ele fosse notificado de forma transparente e tolerante, antes que cobranças mais drásticas batessem à sua porta.
Várias dessas ocorrências, promovidas pela Receita Federal e a Fazenda paulista, estão prejudicando ainda mais os negócios e, consequentemente, o fluxo de caixa, tanto dos inadimplentes de fato quanto daqueles apenas supostos, que igualmente acabam tendo seu crédito seriamente afetado na praça.
Difícil imaginar como seria se o contribuinte seguisse caminho semelhante, frente a alguma dívida do governo que tardasse a ser paga. Só para citar um exemplo, pensemos na situação dos milhares de brasileiros hoje à espera de precatórios, sina à qual muitos já sucumbiram sem jamais ver a cor do dinheiro ao qual realmente faziam jus. E sem que existam equívocos meramente técnicos capazes de justificar a maioria desses casos, ai sim, legítimos protagonistas de um retumbante calote.
(*) José Maria Chapina Alcazar é contador, empresário e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), onde coordena o Conselho de Assuntos Contábeis e de Serviços.
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